Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis pode ser consultada no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.